O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para a prorrogação do auxílio-doença, impactando os segurados que necessitam do benefício após o dia 30 de junho de 2024.
O que muda na prorrogação do auxílio-doença?
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- Fim da prorrogação automática: A prorrogação automática do auxílio-doença por 30 dias, sem necessidade de perícia médica, que vigorava desde outubro de 2023, foi encerrada.
- Novas regras: A partir de agora, a prorrogação do benefício dependerá do tempo de espera para a perícia médica:
- Espera de até 30 dias: O segurado será agendado para perícia médica presencial. Se considerado incapaz, o auxílio-doença poderá ser prorrogado até a data da perícia ou do limite para realizá-la.
- Espera superior a 30 dias: O auxílio-doença será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de perícia. Após esse período, nova avaliação médica será necessária para determinar a continuidade do benefício.
Orientações para os segurados do INSS:
- Solicite a prorrogação com antecedência: O pedido de prorrogação deve ser feito dentro de 15 dias antes da data prevista para o fim do benefício.
- Canais de atendimento: Em caso de dúvidas, o segurado pode entrar em contato com o INSS pelos canais oficiais:
- Central de Atendimento 135
- Aplicativo Meu INSS
- Agências físicas