Economia Receita Federal
Receita envia cobrança a 6,5 milhões de pessoas e alerta para importância da autorregularização
Fisco lembra que a regularização espontânea do débito evita juros e multas, inclusão em cadastro de créditos não quitados e inscrição em dívida ativa
16/11/2023 21h08
Por: Eduardo Fonte: Governo Federal

No decorrer dos meses de setembro e outubro, a Receita Federal brasileira emitiu intimações e avisos de cobrança automática para aproximadamente 6,5 milhões de contribuintes. Essas notificações totalizam um montante expressivo de cerca de R$ 6 bilhões, referente a subsídios previamente declarados, mas não quitados até a data de vencimento. A abordagem visa enfatizar a importância da manutenção da regularidade fiscal e da implementação pontual das obrigações tributárias.

As sugestões destacam que o pagamento correto e dentro do prazo evita a incidência de juros e multas, a inclusão em cadastros de créditos não pagos e a inscrição de débitos na dívida ativa. Além disso, a regularização impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos, fator essencial para diversas transações financeiras e participação em licitações públicas.

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A Receita Federal incentiva os contribuintes a consultar os Termos de Intimação, Avisos de Cobrança ou outras comunicações eletrônicas por meio da Caixa Postal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Esse método centralizado, seguro e sigiloso é crucial para proteger os contribuintes contra possíveis fraudes.

Para os optantes do Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens também podem ser acessadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), disponível no Portal do Simples Nacional.

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Regularização sem Necessidade de Atendimento Presencial

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Destaca-se que não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências. Para facilitar o processo de quitação, a Receita publicou orientações específicas:

Para Pagamento: Ao consultar as dívidas, os contribuintes podem clicar no botão "Emitir Darf" ao lado de cada débito pendente. O Darf também pode ser emitido pelo SicalcWeb. Para incluir o FGTS, o Empregador Doméstico deverá emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo Portal eSocial Doméstico.

Para Parcelamento: A opção de parcelamento está disponível no Portal e-CAC, acessando "Pagamentos e Parcelamentos" > "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar" > "Negociar um Novo