A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que alteram as regras para o funcionamento de empresas dos setores de comércio e serviços durante feriados. A Portaria MTE 3.665/2023 determina que essas empresas precisarão firmar acordos coletivos para operar nesses dias, exceto para atividades previamente autorizadas. O objetivo da medida é garantir conformidade com as normas legais e um maior controle sobre o trabalho em feriados, tradicionalmente reservados ao descanso.
Anteriormente, a Portaria MTP nº 671/2021 permitia que algumas atividades funcionassem sem necessidade de acordos sindicais. Com a nova norma, essa autorização automática foi revogada para diversos setores. Por exemplo, lojas de materiais de construção agora precisarão de acordos coletivos para operar nos feriados, enquanto feiras-livres continuam funcionando sem restrições adicionais.
Feriado de São José: onde é celebrado?
O feriado de São José é comemorado em estados como Ceará e Amapá, onde é oficialmente reconhecido como feriado estadual. Nessas regiões, a data é marcada por eventos religiosos, como missas e procissões, refletindo a devoção local ao santo. Em Fortaleza, por exemplo, as celebrações costumam atrair grandes multidões, evidenciando a forte tradição religiosa da cidade.
Além disso, cidades como São José dos Campos (SP), São José (SC) e São José dos Pinhais (PR) também observam o feriado com celebrações municipais. Nessas localidades, eventos comunitários, como festas e feiras de artesanato, são comuns, promovendo a cultura local.
Impacto do feriado nos direitos trabalhistas
Em locais onde o feriado de São José é oficial, os trabalhadores têm direito a um dia de descanso remunerado. No entanto, em regiões onde a data não é reconhecida como feriado, as empresas podem optar pelo ponto facultativo. Isso significa que o empregador decide se os funcionários terão o dia livre ou se trabalharão normalmente, com possibilidade de compensação de horas.
O ponto facultativo oferece flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados, permitindo ajustes operacionais conforme a necessidade. Para os trabalhadores, essa medida possibilita um dia de descanso sem impacto nos salários, sendo especialmente vantajosa em setores com demanda sazonal.