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Mulher compra iPhone de R$ 8 mil pela internet e recebe pedaço de azulejo

24/09/2025 17h06
Por: Eduardo
Paula Rosa/Arquivo Pessoal
Paula Rosa/Arquivo Pessoal

O que era para ser a realização de um sonho virou dor de cabeça para a empreendedora digital Paula Rosa, de 44 anos, moradora de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Ela afirma ter recebido um pedaço de azulejo no lugar de um iPhone 16 Pro Max, avaliado em pouco mais de R$ 8 mil, adquirido pela Amazon.

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Nas redes sociais, Paula compartilhou imagens da encomenda e relatou a frustração.
“Comprei um iPhone na Amazon e isso aqui foi o que eu recebi. Uma pedra! Isso mesmo, vocês estão vendo: uma pedra. Estou muito nervosa. Quando abri a caixa e vi isso, fiquei em choque. Achei que a empresa fosse me ajudar, mandando outro aparelho ou me reembolsando”, desabafou.

Aparelho já havia sido ativado

Segundo Paula, ao consultar o número de série do celular, descobriu que o aparelho já tinha sido ativado antes mesmo da compra. O código é único e permite identificar a autenticidade e a data da primeira utilização do produto.

Negativa da Amazon

Após entrar em contato com a empresa, a consumidora conta que a Amazon se recusou a substituir o aparelho ou devolver o valor.
“No início chegaram a falar em reembolso. Mas hoje recebi um e-mail dizendo que não vão mandar outro celular e nem devolver o dinheiro, porque, segundo eles, quando o pedido saiu do centro de distribuição, o aparelho estava na caixa. Disseram ainda que não vão mais responder meus e-mails e que, se eu quiser, que procure a Justiça”, relatou.

Providências

Paula registrou boletim de ocorrência na Polícia Militar e acionou o Procon em busca dos seus direitos.

O que diz a lei

O advogado especialista em direito do consumidor, Gabriel de Britto Silva, explica que a responsabilidade sobre a entrega é do fornecedor.
“O fornecedor tem obrigação de entregar o produto ao consumidor e responde por qualquer adversidade nesse processo, inclusive em relação à transportadora. O consumidor tem o direito de receber o valor pago pelo produto não entregue ou exigir o cumprimento da oferta. Além disso, é possível pleitear judicialmente indenização por danos morais pelo ocorrido”, afirmou.

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