O Posto Power, localizado no Recife (PE), foi proibido pela Justiça do Trabalho de obrigar funcionárias a usarem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão foi tomada pela 10ª Vara do Trabalho do Recife e divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) nesta quarta-feira (12).
A juíza Ana Isabel Koury, responsável pela liminar, determinou que a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda, responsável pelo posto, forneça novos uniformes — compostos por calças de corte reto e camisas de comprimento padrão — em até cinco dias. O descumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 500 por funcionária.
Segundo a magistrada, as fotos apresentadas ao processo mostram roupas “justas e curtas”, o que “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” e “desvirtua a finalidade protetiva do uniforme”. Ela também ressaltou que a prática configura “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.
O caso veio à tona após uma frentista procurar o Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco (Sinpospetro-PE). Inicialmente, ela denunciou irregularidades no recolhimento do FGTS, mas também relatou o mal-estar e o abalo emocional causados pela obrigatoriedade do uniforme considerado inapropriado.
De acordo com o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa, a exigência das peças começou após uma mudança na gestão do posto, em setembro.
“Quando houve a troca de gestão, começou esse comportamento. É uma rede de postos que já vinha adotando essa prática”, explicou.
O sindicato argumenta que o uniforme viola a Convenção Coletiva de Trabalho, que determina que o empregador deve fornecer roupas adequadas e seguras para a função. Além do aspecto constrangedor, o advogado destacou riscos à segurança:
“A calça legging de elastano não é antichama, não protege contra fogo, e isso descumpre normas do Ministério do Trabalho.”
Mesmo após a decisão judicial, o advogado afirma que o posto continua exigindo o uso das roupas questionadas.
“Voltei ao local, tirei novas fotos e as leggings permanecem. Há relatos de mais funcionárias passando por constrangimentos. Uma delas, inclusive, foi demitida por não ter o ‘corpo padrão’ exigido pela empresa”, disse Pessoa.
A funcionária que fez a denúncia também ingressou com um processo pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando violação de direitos trabalhistas e assédio moral.
Em nota, a FFP Comércio de Combustíveis Ltda afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e informou que pretende recorrer. A empresa também alegou que as fotos anexadas ao processo não mostram funcionárias da empresa, e que as mulheres nas imagens “não utilizam o fardamento oficial”.
A liminar segue válida até o julgamento definitivo do caso, que ainda será analisado pela Justiça do Trabalho.
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