Com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, 286 municípios de Santa Catarina, Paraná, Amazonas e Amapá terão pagamento unificado do Bolsa Família nesta sexta-feira (17.11). Ao todo, serão quase 900,7 mil famílias atendidas pelo repasse total de R$ 636,7 milhões.
Em casos de emergência ou calamidade pública, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) adota medidas especiais para unificar o pagamento na primeira data do calendário de transferências. Assim, as famílias não precisam esperar o cronograma escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Só para o Amazonas serão destinados mais de R$ 447,4 milhões para atender 620.120 lares espalhados por 55 municípios. Santa Catarina receberá um montante maior que R$ 115,8 milhões, recursos que serão repassados a 172.090 famílias de 160 municípios do estado.
No Paraná, 105.651 beneficiários de 70 cidades podem sacar o auxílio do Governo Federal já nesta sexta-feira, em um total de R$ 71,26 milhões em repasses. E Tartarugalzinho é o único município do Amapá a receber o pagamento unificado, com R$ 2,17 milhões destinados a 2.854 famílias. (Confira a lista completa de municípios abaixo)
Dos quatro estados, a capital amazonense, Manaus, é o município que reúne o maior número de famílias que serão atendidas em novembro pelo pagamento unificado do Bolsa Família. A partir de um aporte de R$ 194,95 milhões, serão 278.282 contempladas. Em segundo lugar está Parintins, também do Amazonas, com 21.347 famílias beneficiadas pelo investimento de R$ 15,85 milhões. Já em Manacapuru (AM) são 20.685 atendidas pelo repasse de R$ 14,45 milhões.
Localizados em dois extremos do país, nas regiões Norte e Sul, os estados estão em situações de calamidade opostas. Em Santa Catarina e no Paraná, as populações estão sofrendo com tempestades e ciclones, enquanto o Amazonas e o Amapá estão passando por um período de grave estiagem e incêndios.
OPERAÇÃO ESPECIAL - Para municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais com o objetivo de garantir que as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família possam sacar os benefícios.
As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação do pagamento para todas as famílias beneficiárias do município afetado logo no primeiro dia do calendário.
Outra medida é a autorização para saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.
Também ficam prorrogados os prazos para atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral nos municípios nessa situação.
As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhado pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação de calamidade permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.
Serviço
Para que as ações sejam autorizadas pelo MDS, o gestor local deve enviar ofício pela coordenação estadual do Programa Bolsa Família à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), com a solicitação de adoção das providências cabíveis; e Decreto estadual ou federal que reconhece ou homologa a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, além da relação dos municípios afetados.
A documentação deve ser enviada diretamente ao e-mail [email protected]. Para mais informações a respeito do tema o e-mail é: [email protected].
Além do pagamento unificado do Bolsa Família, o MDS adota outras medidas de apoio aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública:
- Antecipação de uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo. Caso o beneficiário solicite, antecipação de outra parcela. Os valores podem ser reembolsados em até 36 meses, sem juros ou encargos. No caso do BPC, só é aplicada a medida em municípios em situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, não sendo válida para localidades em situação de emergência;
- Repasse de recursos extraordinários para a rede de assistência social, que realiza o serviço de apoio e proteção à população com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas;
- Envio de cestas de alimentos;
- Destinação de recursos pelo Fomento Rural, no valor de R$ 4,6 mil, a pequenos agricultores que tiveram perda na produção.
Cofinanciamento
Entre as ações disponíveis pelo MDS para o enfrentamento de situações de emergência e calamidades está o cofinanciamento federal – repasse de recursos para utilização na logística e apoio das pessoas atingidas.
Os recursos de cofinanciamento federal integram o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Eles podem ser usados para implantação de serviços de acolhimento, custeio de necessidades de atendimento ao público e para a estruturação dos espaços de acolhimento, como aquisição de lonas, tendas, madeirite, alimentos, água, colchões, roupas de cama, vestimentas, material de higiene e limpeza.
Para ter acesso aos repasses, no valor de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas, o município precisa ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal. Na sequência, o gestor local da assistência social preenche o requerimento de solicitação do cofinanciamento.
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