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Perfume Amargo: Virginia é condenada a indenizar cliente que não gostou de perfume da Wepink

16/04/2026 18h23
Por: Redação
Reprodução/redes sociais
Reprodução/redes sociais

A gigante dos cosméticos Wepink, de propriedade da influenciadora Virginia Fonseca, sofreu uma derrota judicial nesta semana. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou a empresa a indenizar uma consumidora de Vila Velha que, após devolver produtos dentro do prazo legal, não recebeu o reembolso prometido.

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O Caso: Direito de Arrependimento

Em agosto de 2024, a cliente adquiriu dois perfumes no site oficial da marca, totalizando um gasto de R$ 208,04. Ao receber os produtos um mês depois, a consumidora não se agradou das fragrâncias e decidiu exercer o "Direito de Arrependimento" — garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor para compras online.

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A cliente comprovou nos autos que realizou a devolução dos itens via Correios, mas, apesar de ter cumprido todos os trâmites, a Wepink nunca efetuou o depósito do valor pago.

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A Defesa da Empresa vs. Provas

Em sua contestação, a Wepink alegou que o reembolso não foi feito porque a cliente não teria enviado os dados bancários no prazo estipulado. No entanto, o magistrado desconsiderou o argumento após a consumidora apresentar documentos que provavam o envio de todo o material necessário para o estorno.

A decisão judicial foi enfática ao classificar a demora:

“A demora excessiva em providenciar o reembolso, ultrapassando a marca de um ano, evidencia manifesta falha na prestação do serviço e ineficiência do seu sistema de atendimento ao cliente”, diz o texto da sentença.

Condenação e Valores

A Justiça determinou que a Wepink realize:

  • A restituição integral do valor pago pelos perfumes (R$ 208,04);

  • O pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, como forma de compensar o transtorno e a negligência no atendimento.

O que diz a lei?

Especialistas em Direito do Consumidor lembram que, em compras pela internet, o consumidor tem até 7 dias após o recebimento para desistir da compra. O reembolso deve incluir, inclusive, o valor do frete, e a empresa não pode criar obstáculos burocráticos que dificultem o exercício desse direito.

Até o momento, a influenciadora Virginia Fonseca e a marca Wepink não se manifestaram publicamente sobre a decisão. O espaço segue aberto para posicionamento da empresa.

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