Em uma decisão que reforça a responsabilidade civil em casos de violência contra a mulher, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou José Milton de Jesus Santos a indenizar o filho de sua ex-companheira, morta por ele em março de 2024. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 150 mil, somados a uma pensão mensal.
O assassinato, motivado por ciúmes, aconteceu na frente do menino, o que agravou o trauma psicológico da vítima. O réu tentou alegar legítima defesa durante o processo, mas o argumento foi prontamente rejeitado pelo relator do caso, o desembargador Antonio Carlos Santoro Filho. Segundo o magistrado, a vítima foi atingida por diversos golpes de faca, a maioria pelas costas (região dorsal), o que evidencia um "manifesto excesso" e a intenção de matar.
Além da indenização por danos morais, o condenado deverá pagar uma pensão mensal ao menino até que ele atinja os 25 anos de idade. Seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cálculo foi definido da seguinte forma:
Valor: Dois terços (2/3) do salário mínimo (já que não havia comprovação de renda da mãe).
Lógica: Assume-se que a vítima gastaria 1/3 dos ganhos consigo mesma e os outros 2/3 com o sustento da casa e do filho.
Juros: O valor retroage à data do crime, ocorrido em 10 de março de 2024.
O réu já foi condenado criminalmente em duas instâncias, e esta nova decisão foca na reparação material e emocional da criança. A defesa de José Milton ainda pode recorrer.
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