Um crime bárbaro que envolve o desaparecimento de um idoso e uma suposta disputa familiar ganhou um desfecho tenso na última segunda-feira (25) na zona rural da Bahia. Um homem de 57 anos, investigado por assassinar o próprio irmão e jogar o corpo em um rio, foi interceptado e preso pelas forças de segurança pública na rodovia BR-242, na altura do povoado de Vila São Vicente. A prisão foi motivada por uma tentativa desesperada do suspeito de ameaçar e calar as testemunhas do processo.
As investigações conduzidas pela Polícia Civil da Bahia (PCBA) apontam que o crime de homicídio ocorreu em junho de 2025. De acordo com o inquérito, o suspeito teria tirado a vida do irmão, identificado como Antônio Felizardo Santos da Silva, que tinha 69 anos. Para apagar os vestígios e evitar a ação da polícia, o homem teria transportado e lançado o cadáver da vítima diretamente nas águas do Rio Paraguaçu.
Até o momento, o corpo do idoso não foi localizado pelas equipes de resgate e mergulhadores, o que vinha mantendo o caso inicialmente registrado sob o status de desaparecimento. No entanto, o avanço dos trabalhos do Grupo de Apoio Tático e Técnico à Investigação (GATTI) e da Delegacia Territorial de Itaberaba reuniu indícios robustos que apontam para a autoria do fratricídio e ocultação de cadáver.
O cenário mudou drasticamente quando o investigado descobriu que pessoas próximas seriam intimadas formalmente para prestar depoimento no inquérito. Sentindo o cerco fechar, o homem passou a proferir ameaças diretas contra a vida das testemunhas, tentando corromper o andamento do processo e evitar que detalhes sobre a dinâmica do assassinato fossem revelados às autoridades.
A reação da polícia foi imediata. Diante do risco de fuga e da clara interferência nas investigações, agentes do GATTI montaram um bloqueio tático e conseguiram capturar o homem enquanto ele se deslocava pela BR-242. Ele não ofereceu resistência, foi algemado e conduzido para a Delegacia Territorial de Itaberaba, onde permanece trancado em uma cela à disposição do Poder Judiciário. O mandado de prisão deve garantir a integridade das testemunhas para que a instrução penal prossiga sem interferências maliciosas.