A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Criada em 2002 e regulamentada posteriormente, essa iniciativa visa tornar a energia elétrica mais acessível para quem mais precisa.
Quem tem direito?
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- Famílias inscritas no CadÚnico:
- Renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Idosos:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência:
- Famílias com doentes:
- Renda mensal de até 3 salários mínimos;
- Membros com doenças que exigem aparelhos elétricos.
Descontos por consumo:
- Famílias de baixa renda:
- Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- De 31 a 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- De 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto;
- Acima de 221 kWh/mês: Sem desconto.
- Famílias indígenas e quilombolas:
- Até 50 kWh/mês: Até 100% de desconto;
- De 51 a 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- De 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto.
Como solicitar o benefício:
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- A partir de janeiro de 2022:
- Concessão automática para famílias inscritas no CadÚnico;
- Sem necessidade de solicitação à distribuidora de energia.
- Famílias não inscritas no CadÚnico:
- Cadastro no CadÚnico e solicitação do benefício no CRAS.
Custeio do programa:
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- Conta de Desenvolvimento Energético (CDE):
- Fonte de recursos para o programa e outros projetos de energia;
- Cotas anuais definidas pela ANEEL para as distribuidoras de energia.
Benefícios do programa:
- Acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda:
- Alívio financeiro na conta de luz;
- Possibilidade de direcionar recursos para outras necessidades básicas.
Aprimoramento e expansão:
- Esforços contínuos para atender mais famílias:
- Ampliação do programa e aprimoramento dos critérios de elegibilidade;
- Maior equidade social no acesso à energia elétrica.