O Auxílio-Doença, também conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que se impossibilitem de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Em 2024, o processo de solicitação do Auxílio-Doença se tornou ainda mais fácil e acessível, com a implementação de diversas medidas para desburocratizar o atendimento e garantir agilidade na análise dos pedidos.
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Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado do INSS precisa cumprir alguns requisitos básicos:
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- Estar em dia com as contribuições previdenciárias: É necessário ter no mínimo 12 meses de contribuição pagos nos últimos 24 meses anteriores ao início da incapacidade.
- Ter qualidade de segurado: Isso significa estar trabalhando ou se afastando do trabalho por motivo legal (auxílio-maternidade, auxílio-reclusão, serviço militar obrigatório etc.) no momento do início da doença ou acidente.
- Apresentar atestado médico comprovante a incapacidade para o trabalho: O atestado deve ser emitido por médico com CRM válido e conter informações detalhadas sobre o diagnóstico, a data de início da doença ou acidente e o tempo previsto de recuperação.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
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Existem três maneiras de solicitar o Auxílio-Doença:
1. Pela internet:
- Meu INSS: O portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) é a maneira mais fácil e rápida de solicitar o benefício. Basta acessar o site, fazer login com seu CPF e senha e seguir as instruções passo a passo.
- Aplicativo Meu INSS: O aplicativo Meu INSS, disponível para download gratuito nas lojas Google Play e App Store, também permite a solicitação do Auxílio-Doença.
2. Por telefone:
- Central de Atendimento do INSS: Ligue para 135 e siga as instruções da atendente.
3. Pessoalmente:
- Agência do INSS: É possível agendar atendimento presencial em uma Agência do INSS para solicitar o Auxílio-Doença.
Documentos necessários:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira profissional);
- CPF;
- Cartão do INSS;
- Atestado médico original com CRM válido;
- Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
- Carnê de contribuições previdenciárias (se possuir);
- Documentação que comprove o vínculo empregatício (carteira de trabalho, contrato de trabalho etc.);
- Comprovante de desfiliação sindical (se for servidor público).
Perícia médica:
Em alguns casos, o INSS poderá solicitar a realização de perícia médica presencial para avaliar a condição do segurado e confirmar a necessidade do benefício. A perícia pode ser agendada pelo Meu INSS, aplicativo Meu INSS ou na Central de Atendimento do INSS.
Prazo de resposta:
O INSS tem até 30 dias para analisar o pedido de Auxílio-Doença e emitir a decisão sobre a concessão ou não do benefício.
Valor do benefício:
O valor do Auxílio-Doença corresponde a 91% da média salarial dos últimos 12 meses de contribuição, desconsiderando os 20% maiores e os 20% menores salários.
Tempo de pagamento:
O Auxílio-Doença é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, contado a partir da data de início da doença ou acidente.
Dicas importantes:
- Mantenha seus documentos sempre atualizados e em local seguro;
- Guarde todos os comprovantes relacionados ao seu trabalho e à sua saúde;
- Leia atentamente as instruções do INSS antes de solicitar o Auxílio-Doença;
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Auxílio-Doença: Um direito seu!
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário importante que garante o amparo financeiro aos segurados do INSS que se impossibilitem de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Solicite o seu benefício o quanto antes e tenha acesso ao tratamento necessário para se recuperar e retornar ao trabalho.