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Economia Bolsa Família

Nome sujo não cancela CPF nem o Bolsa Família

É falsa a notícia de que a existência de dívidas financeiras afeta o cadastro dos beneficiários dos programas sociais do governo federal.

08/01/2024 16h55
Por: Redação Fonte: Governo Federal
Nome sujo não cancela CPF nem o Bolsa Família

Não é verdade que ter o nome “sujo” na praça, por conta de pendências financeiras, vai cancelar ou deixar irregular o CPF de quem recebe o Bolsa Família. É falsa a notícia de que a existência de dívidas financeiras afeta o cadastro dos beneficiários dos programas sociais do governo federal.

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As famílias devem ficar atentas às informações constantes em mensagens no extrato de pagamento do Programa Bolsa Família, no aplicativo do Bolsa Família e no aplicativo Caixa Tem, pois o governo federal tem alertado sobre as inconsistências encontradas no CPF do titular do programa ou de alguém da família.

Para saber a situação do CPF da família, o Responsável Familiar também pode consultar o aplicativo do Cadastro Único para celulares. Caso não tenha o aplicativo, a família deve procurar a gestão municipal ou ligar para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no Disque Social 121.

A irregularidade do CPF pode ocorrer devido a divergências de informações cadastrais, cancelamento ou suspensão do CPF na base de dados da Receita Federal. Por isso, é essencial regularizar o CPF junto à Receita Federal para evitar bloqueio ou cancelamento dos benefícios sociais.

Como regularizar o CPF

A situação irregular no CPF de quem recebe o Bolsa Família é identificada conforme os dados fornecidos no Cadastro Único.

As famílias que tiverem o benefício bloqueado em janeiro devem verificar a situação do CPF junto à Receita Federal e regularizá-la junto ao órgão. É possível encontrar mais informações sobre como fazer isso no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf

Após essa regularização, a retirada da pendência ocorrerá de forma automática no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) V2.

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