Com a chegada do final do ano, os trabalhadores com carteira assinada e os servidores públicos aguardam um dos benefícios mais esperados: o 13º salário. A legislação brasileira estabelece que o pagamento desse direito seja feito em duas parcelas, com dados já definidos.
Dados de pagamento
A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga até dia 30 de novembro. Já a segunda parcela tem o prazo máximo de pagamento até 20 de dezembro, embora o empregador possa antecipar esses dados. Caso o pagamento caia em um domingo ou feriado, ele deverá ser antecipado para o último dia útil anterior, sob pena de multa.
Para quem optou pelo adiantamento do 13º, há também a possibilidade de recebê-lo durante o período de férias, desde que essa opção tenha sido feita até janeiro do ano de pagamento ou no prazo definido pela empresa.
Como é feito o cálculo do 13º salário
O valor do 13º salário é calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho do funcionário no ano. A cada mês trabalhado, o funcionário acumula 1/12 do salário. Se ele tiver trabalhado ao menos 15 dias em um mês, isso é contabilizado como um mês completo para fins de cálculo. Dessa forma, o valor integral é o trabalho dos que trabalham há 12 meses do ano.
Empregados temporários também têm direito ao 13º, calculando de forma proporcional ao período de trabalho. Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o benefício proporcional, enquanto nas demissões por justa causa o empregado perde o direito ao 13º.