Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).
O benefício extra anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Como calcular
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá de forma proporcional aos meses trabalhadores. Caso o trabalhador com carteira assinada for demitido, terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.
INSS INSS paga segunda parcela do 13º a aposentados e pensionistas
Empréstimos Quem está com nome sujo consegue fazer empréstimo? Veja as opções disponíveis
Bolsa família Caixa começa a pagar Bolsa Família de maio; Veja o calendário completo
Bolsa família Quando cai o pagamento do Bolsa Família de maio? Veja calendário
INSS INSS confirma segunda parcela do 13º para aposentados e pensionistas: Veja as datas
Economia Maré de abundância: carta aponta ganhos inesperados e prosperidade para 3 signos