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Como obter o aluguel social através do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

25/02/2024 14h32
Por: Eduardo
Como obter o aluguel social através do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) tem se destacado como uma ferramenta essencial para oferecer suporte a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social no Brasil. Por meio deste sistema, é possível acessar uma gama de benefícios, incluindo a isenção na conta de luz e, especialmente relevante, a oportunidade de obter o aluguel social.

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O que é o aluguel social?

O aluguel social é um auxílio destinado a proporcionar moradia adequada a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e àquelas impactadas por desastres naturais, como enchentes e deslizamentos.

Como solicitar o aluguel social?

O processo de solicitação do aluguel social inicia-se com a inscrição no Cadastro Único, o que pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo à residência do solicitante. É importante destacar que tanto órgãos municipais quanto o Governo Federal emitem esse auxílio.

Requisitos para obter o aluguel social:

  • Renda mensal: De acordo com as diretrizes estabelecidas, a renda mensal por pessoa não pode exceder meio salário mínimo (R$ 706,00), e a renda total da família não pode ultrapassar três salários mínimos (R$ 4.236,00). No entanto, é possível exceções para famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam vinculadas a programas sociais em esferas governamentais.

  • Beneficiários elegíveis: Além de famílias, o aluguel social também contempla pessoas unipessoais e aqueles que vivem em situação de rua, seja individualmente ou com suas famílias.

Procedimentos para solicitação:

  1. Pré-cadastro no aplicativo CadÚnico: Os interessados podem realizar um pré-cadastro através do aplicativo CadÚnico, disponível para dispositivos Android e iOS.

  2. Comparecimento ao CRAS: Após o pré-cadastro, o responsável familiar tem até 240 dias para comparecer ao CRAS mais próximo, munido dos documentos necessários:

    • CPF;
    • Comprovante de residência, preferencialmente a conta de luz;
    • Certidão de nascimento;
    • Certidão de casamento, quando aplicável.
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