As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Além do descanso, os empregados têm direito a receber um pagamento adicional durante esse período. Mas como funciona o pagamento de férias? Confira abaixo os principais pontos.
Todo trabalhador formal que completa 12 meses de trabalho em uma empresa tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Esse período pode ser usufruído de uma vez ou dividido em até três partes, desde que uma dessas frações tenha pelo menos 14 dias consecutivos.
O pagamento das férias inclui:
Salário Base: O trabalhador recebe o equivalente ao seu salário mensal.
Adicional de 1/3: A Constituição Federal garante que todo empregado receba um acréscimo de um terço sobre seu salário.
Descontos: O pagamento sofre descontos de INSS e Imposto de Renda, caso o valor ultrapasse a faixa de isenção.
Exemplo de Cálculo: Se um trabalhador recebe R$ 3.000,00 de salário, o cálculo das férias seria:
Salário: R$ 3.000,00
Adicional de 1/3: R$ 1.000,00
Total Bruto: R$ 4.000,00
Descontos de INSS e IR (se aplicável)
A legislação trabalhista determina que o empregador deve realizar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período de descanso do trabalhador.
O empregado pode optar por vender até 1/3 de seus dias de férias, ou seja, 10 dias. Nesse caso, além de receber o valor correspondente ao período de descanso, o trabalhador ganha um adicional pelos dias trabalhados normalmente.
Caso o empregador não conceda as férias dentro do prazo de um ano após o empregado completar 12 meses de trabalho, ele deverá pagar o dobro do valor das férias devidas ao trabalhador.