A aposentadoria no Brasil passou por mudanças significativas nos últimos anos, especialmente com a Reforma da Previdência, promulgada em 2019. Um dos principais pontos alterados foi a definição da idade mínima para que os trabalhadores possam se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com as novas regras, a idade mínima para aposentadoria ficou estabelecida da seguinte forma:
Homens: 65 anos
Mulheres: 62 anos
Além da idade mínima, é necessário um tempo mínimo de contribuição:
Homens: 20 anos de contribuição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma e 15 anos para quem começou a contribuir depois.
Mulheres: 15 anos de contribuição.
Para aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, foram criadas regras de transição para reduzir o impacto das mudanças. Entre as principais regras de transição, destacam-se:
Sistema de pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2024, a exigência é de 101 pontos para homens e 91 para mulheres, aumentando progressivamente até 105 e 100, respectivamente.
Pedágio de 50%: Para segurados que estavam a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição antes da reforma, exige-se um adicional de 50% do tempo restante.
Pedágio de 100%: Exige o dobro do tempo de contribuição que faltava antes da reforma e mantém a idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Idade progressiva: Exige um aumento gradual da idade mínima, até alcançar 62 anos para mulheres e 65 para homens.