O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para esclarecer a população mais vulnerável, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) preparou uma cartilha com os principais requisitos, exigências, leis e destinação do BPC. Apesar de ser pago pelo INSS, o benefício é do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Confira!
Importante destacar: o BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Renda familiar
Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social.
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
O requerimento do BPC é realizado gratuitamente pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.
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