Se você está planejando parar de trabalhar ou quer saber quanto tempo ainda falta para pendurar as chuteiras, é bom ficar atento. Desde a grande Reforma da Previdência, as regras de aposentadoria no Brasil mudam de forma progressiva todo início de ano. O que valia há algum tempo, pode não valer mais hoje.
Essas mudanças automáticas nas chamadas "regras de transição" pegam muita gente de surpresa, fazendo com que trabalhadores que achavam que iam se aposentar precisem trabalhar alguns meses — ou anos — a mais.
Para você não perder dinheiro e entender exatamente quando poderá solicitar o seu benefício ao INSS, explicamos abaixo as regras atuais de idade mínima e como funciona a transição.
Para quem começou a contribuir para o INSS após a aprovação da Reforma, a regra geral é direta e não sofre alterações anuais. A idade mínima fixada por lei é:
Mulheres: 62 anos de idade + mínimo de 15 anos de contribuição.
Homens: 65 anos de idade + mínimo de 20 anos de contribuição.
No entanto, para os milhões de brasileiros que já trabalhavam e recolhiam para a previdência antes da mudança da lei, o cenário é diferente devido às regras de transição.
Existem diferentes caminhos de transição criados para não prejudicar tanto quem já estava perto de se aposentar. Duas das principais regras que mudam progressivamente são:
Nessa modalidade, a idade exigida para a aposentadoria sobe seis meses a cada ano, até atingir o teto da regra geral.
Para as mulheres: O teto de 62 anos já foi atingido, estabilizando a exigência nessa idade.
Para os homens: A idade mínima progressiva continua subindo gradativamente em direção aos 65 anos, exigindo atenção de quem planeja o pedido ano a ano. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Essa é uma das regras mais utilizadas. Você soma a sua idade ao seu tempo de contribuição. Se atingir a pontuação necessária daquele ano, pode se aposentar. Essa pontuação também sobe 1 ponto a cada ano.
A meta final dessa transição é alcançar 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Quem fica logo abaixo da pontuação do ano atual precisa recalcular o planejamento para o ano seguinte.
Se você estava a menos de dois anos de se aposentar quando a Reforma foi aprovada, existem as regras de pedágio:
Pedágio de 50%: Não exige idade mínima, mas aplica o chamado fator previdenciário (que pode reduzir o valor do benefício). É preciso cumprir metade do tempo que faltava para se aposentar na época da mudança da lei.
Pedágio de 100%: Exige uma idade mínima fixa (57 anos para mulheres e 60 anos para homens), mas o trabalhador deve cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar. A grande vantagem é receber 100% da média dos salários, sem cortes.
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