O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Bruno Carvalho Ribeiro a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, pelo assassinato brutal de Antônio Elinado Neto, de 58 anos, ocorrido em outubro de 2024. A vítima foi morta a golpes de um halter improvisado com latas de tinta e cimento, enquanto dormia em sua própria casa.
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi motivado por vingança. Antônio havia contado à então namorada de Bruno sobre traições cometidas pelo acusado, o que levou ao fim do relacionamento. Inconformado, Bruno decidiu se vingar do amigo.
Na noite do crime, Bruno foi até a casa da vítima, a convite dela. Segundo a denúncia, Antônio pediu que o visitante fosse embora, pois pretendia dormir, mas o homem esperou o amigo se deitar para atacá-lo. A perícia confirmou que a vítima teve a cabeça esmagada.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de meio cruel e de impossibilidade de defesa da vítima. O juiz destacou, na sentença, que o assassinato foi cometido durante a noite, dentro da residência da vítima, local que deveria representar segurança e tranquilidade.
“Conforme o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, de modo que crimes que perturbam esse direito são especialmente reprováveis”, pontuou o magistrado.
O juiz também considerou os maus antecedentes de Bruno, que já possuía condenações por roubo e porte ilegal de arma. Ele também cometeu novo crime enquanto cumpria pena anterior. Por isso, não poderá recorrer em liberdade e deverá continuar preso.
Durante as investigações, a irmã do acusado relatou que Bruno e Antônio tinham uma amizade próxima, e que a vítima seria escolhida como padrinho do filho do condenado. Um policial que atendeu a ocorrência afirmou que Bruno demonstrou frieza ao comentar o crime com a mãe, dizendo que o amigo “mereceu morrer”.
Com base nas provas materiais e nos depoimentos, o MPDFT denunciou Bruno por homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel, com pena prevista entre 12 e 30 anos de prisão. O caso agora segue para a execução da pena.
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