Uma decisão da 2ª Vara Federal de Campo Grande garantiu a um motociclista o direito de receber R$ 80 mil em indenizações do Governo Federal e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O homem sofreu um grave acidente automobilístico em setembro de 2018, após colidir contra uma anta na BR-262, no trecho entre os municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, em Mato Grosso do Sul.
Na ação movida contra o Estado, o condutor relatou o calvário enfrentado após o forte impacto. Ele precisou ser submetido a múltiplas cirurgias de reparação e, mesmo após os procedimentos, restaram sequelas físicas definitivas. Entre os problemas listados estão inchaço crônico na perna direita provocado pelo comprometimento do sistema circulatório, dores severas que o impedem de ficar longos períodos em pé ou sentado, além de severas cicatrizes.
O motociclista pleiteava inicialmente o valor de R$ 200 mil por danos corporais, morais e estéticos, além do pagamento de uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.
O ponto crucial para a condenação da União e do DNIT foi a incapacidade das autarquias em provar que cumpriam o seu papel de manutenção e segurança da via. Os réus não conseguiram anexar ao processo provas documentais ou fotográficas de que o trecho onde ocorreu o atropelamento contava com placas de trânsito advertindo sobre o risco de animais silvestres na pista.
“Incumbia aos réus demonstrarem que o trecho da rodovia em que ocorreu o acidente estaria suficientemente sinalizado com a advertência sobre animais na pista. No entanto, não há prova nos autos que indique a existência de placas”, sentenciou o juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz.
Embora tenha dado ganho de causa ao motorista, o magistrado atendeu parcialmente aos pedidos financeiros. A solicitação de pensão vitalícia foi negada porque ficou comprovado que a vítima consegue exercer atualmente a função de motorista, descaracterizando a invalidez total para o trabalho.
No entanto, ao fixar os danos morais e estéticos, o juiz Rodrigo Vaslin levou em consideração o profundo abalo psicológico, o risco de morte iminente sofrido no momento do acidente e a angústia constante de um homem em idade produtiva conviver com o receio de piora em seu quadro clínico.
A condenação final foi dividida em:
R$ 50.000,00 por danos morais (pela dor, sofrimento e apreensão do tratamento).
R$ 30.000,00 por danos estéticos (pelas cicatrizes e deformidades físicas permanentes).
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